Faculdade Maurício de Nassau volta a cobrar taxas que haviam sido denunciadas como abusivas
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Faculdade Maurício de Nassau João Pessoa |
O Ministério Público da Paraíba derrubou a liminar que impedia a cobrança de uma taxa para a inclusão de disciplinas de outros períodos letivos da Faculdade Maurício de Nassau, em João Pessoa. A decisão se deu após o Superior Tribunal de Justiça suspender a decisão judicial da 7ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa/PB, sobre a cobrança de serviços na instituição.
No dia 8 de julho o MPPB havia decidido suspender as cobranças de taxas a nova forma de cobrança da taxa para a inclusão de disciplinas de outros períodos letivos aos alunos, que segundo o Ministério seria abusiva. Isso porque, de acordo com o entendimento do MPPB e do Judiciário, a nova forma de cobrança baseada na carga horária das disciplinas (que passou a ter valor médio variando entre R$ 500,00 e R$ 600,00) caracterizaria quebra de cláusula contratual e abuso. Até o ano passado, os alunos pagavam taxa única de R$ 49,00 por cada disciplina de outros períodos requerida.
Em nota enviada para o Portal da Zona Sul nesta quarta-feira (23), a Faculdade diz que agora STJ decidiu que sistema proporcional de cobrança da Nassau é justo. Leia a nota na íntegra:
Em nota enviada para o Portal da Zona Sul nesta quarta-feira (23), a Faculdade diz que agora STJ decidiu que sistema proporcional de cobrança da Nassau é justo. Leia a nota na íntegra:
"O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a decisão judicial da 7ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa/PB que proibia a Faculdade Maurício de Nassau de cobrar os serviços educacionais de forma proporcional, por crédito ou disciplina cursada, com o argumento de que tal cobrança seria abusiva. A decisão foi proferida na última sexta-feira (18), em virtude de já existir uma decisão judicial anterior, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) que determinava que todas as faculdades do Grupo Ser Educacional cobrem aos alunos os serviços educacionais de forma proporcional - por cada disciplina ou crédito cursado - e não mais pelo critério de semestralidade.
A liminar do STJ decidiu que a sentença do TJPE, que obriga as faculdades do Grupo Ser a cobrar proporcionalmente por disciplina ou crédito, é mais justa e mais benéfica para os alunos, e entendeu não existir abuso na cobrança de taxa para inclusão de disciplinas de outros períodos, uma vez que o valor é proporcional ao serviço prestado.
Todas as instituições mantidas pelo Grupo Ser Educacional, o que inclui a Faculdade Maurício de Nassau João Pessoa, por decisão do TJPE, adotaram este novo sistema de cobrança. Neste novo formato, o aluno pagará por mês um valor referente à quantidade de disciplinas cursadas e à carga horária de cada uma, de acordo com o curso em que estiver matriculado.
Todas as instituições mantidas pelo Grupo Ser Educacional, o que inclui a Faculdade Maurício de Nassau João Pessoa, por decisão do TJPE, adotaram este novo sistema de cobrança. Neste novo formato, o aluno pagará por mês um valor referente à quantidade de disciplinas cursadas e à carga horária de cada uma, de acordo com o curso em que estiver matriculado.
“Essa modalidade torna a cobrança mais justa, beneficiando todos os estudantes”, afirma a Advogada do Grupo Ser Educacional, Luciana Browne. Com o novo modelo, caso o estudante decida, em um determinado período, cursar menos disciplinas que as previstas na grade curricular, pagará apenas pelas que estiver matriculado.
A Faculdade Maurício de Nassau conta com uma unidade em João Pessoa desde 2007 e já oferece 30 cursos superiores presenciais, além da graduação no modelo Ensino a Distância (EAD). A instituição participa da formação de milhares de profissionais qualificados e preparados para o mercado de trabalho, imbuídos de responsabilidade social e compromissados com a preservação da cultura nacional e com o desenvolvimento sócio-cultural do Brasil."
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