Header Ads

test

Shopping Sul é condenado a pagar mais de R$ 8 mil a mulher que teve carro arrombado


O Shopping Center Sul em João Pessoa terá de indenizar uma cliente que teve o carro violado no estacionamento, em setembro de 2012. O valor da indenização, por danos morais, foi fixada em R$ 8 mil. O estabelecimento comercial ainda terá de restituir a vítima, Débora de Oliveira Xavier, no valor de R$ 670,00 a título de danos materiais. 

Segundo o recurso, quando a cliente chegou ao estacionamento percebeu que seu carro havia sido arrombado. A vítima procurou a administração do shopping, que informou não se responsabilizar por objetos deixados dentro do automóvel. Com seu deslocamento até a Delegacia Distrital e solicitação das filmagens, constatou-se que Débora Xavier fora seguida por três rapazes desconhecidos. 

Ao apreciar o recurso, o juiz Aluízio Bezerra ressaltou que o Shopping Sul deve arcar com o prejuízo, já que deixou de observar o dever de segurança e cautela que lhe incube como fornecedora de serviços, uma vez que é inerente ao risco da atividade desenvolvida. 

"Caracterizando o defeito na prestação de serviço, por ele responde o fornecedor objetivamente pela reparação dos danos causados ao consumidor, nos termos do artigo 14, do Código de Defesa do Consumidor", disse o relator. 

Com informações do TJ-PB

Nenhum comentário