Concessionárias terão que avisar sobre mudanças em carros, determina ALPB
![]() |
Prevenção de prejuízos ao comprar um modelo que será brevemente substituído |
O Projeto de Lei 1.728 de 2013 de autoria da deputada Daniella Ribeiro (PP) foi promulgado pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Ricardo Marcelo (PEN). A lei estabelece a obrigatoriedade das concessionárias de veículos novos de alertarem o consumidor acerca das modificações que porventura venham a ocorrer no modelo num prazo de 120 dias posteriores a compra.
A proposta da lei é evitar que o consumidor seja prejudicado ao comprar um modelo que será brevemente substituído por uma versão mais nova. Dessa forma, ao ser alertado pela concessionária, o consumidor pode optar por adquirir ou não aquele veículo. A informação deverá ser redigida em destaque e de forma clara para que o consumidor tenha a exata compreensão do seu conteúdo. “A lei ajuda a resguardar o consumidor de ter prejuízo ao comprar um carro que será desvalorizado em poucos meses”, ressaltou a deputada.
A iniciativa foi bem recebida pelos parlamentares que destacaram a importância da lei para o consumidor, principalmente no que se trata da revenda do veículo. Segundo o texto do Projeto de Lei, comprar um veículo que está prestes a sofrer alterações ou até mesmo a descontinuidade do modelo, gerará um prejuízo considerável ao consumidor, pois contribuirá para uma maior desvalorização do veículo, que gira em torno de 20 a 30% nos dois primeiros anos.
Post a Comment