Filho de 'Fernandinho Beira Mar' tem habeas corpus negado pelo TJPB
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Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) |
Por unanimidade, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) negou o pedido de Habeas Corpus em favor de Luan Medeiros da Costa. Ele é filho de Luiz Fernando da Costa – o 'Fernandinho Beira-Mar'. A decisão foi tomada na manhã desta terça-feira (15), e o relator do recurso foi desembargador Joás de Brito Pereira Filho.
Luan Medeiros foi preso em agosto de 2010, no centro da cidade de Campina Grande, com 4 kg de cocaína. A prisão se deu a partir de uma operação conjunta das polícias Federal, Rodoviária Federal e Militar da Paraíba.
No primeiro grau, o acusado foi condenado a uma pena de sete anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, por tráfico de drogas. Ele foi preso em flagrante no dia 1º de agosto de 2010.
No recurso, a defesa alega que até a presente data não foi relatada a sentença, razão pela qual requer a concessão da liminar, com vistas à imediata soltura.
O relator afirmou que, embora o processo esteja demorando mais do que desejável, não se pode dizer que tal delonga se deva exclusivamente ao Juízo da Vara de Entorpecentes da comarca de Campina Grande, mas sim, à necessidade de elementos essenciais ao deslinde da causa.
Luan Medeiros foi preso em agosto de 2010, no centro da cidade de Campina Grande, com 4 kg de cocaína. A prisão se deu a partir de uma operação conjunta das polícias Federal, Rodoviária Federal e Militar da Paraíba.
No primeiro grau, o acusado foi condenado a uma pena de sete anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, por tráfico de drogas. Ele foi preso em flagrante no dia 1º de agosto de 2010.
No recurso, a defesa alega que até a presente data não foi relatada a sentença, razão pela qual requer a concessão da liminar, com vistas à imediata soltura.
O relator afirmou que, embora o processo esteja demorando mais do que desejável, não se pode dizer que tal delonga se deva exclusivamente ao Juízo da Vara de Entorpecentes da comarca de Campina Grande, mas sim, à necessidade de elementos essenciais ao deslinde da causa.
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