Header Ads

test

TJ mantém eleição para conselheiros tutelares em João Pessoa


O Tribunal de Justiça da Paraíba acolheu recurso do Município de João Pessoa e decretou nula a liminar expedida pelo juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital que suspendeu o processo eleitoral de escolha dos conselheiros tutelares, que vai ocorrer no próximo domingo (4). A decisão foi proferida pelo desembargador José Ricardo Porto que determinou ainda a remessa do processo para a 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital. 

Segundo o desembargador, a Lei de Organização Judiciária do Estado da Paraíba fixa a competência da Vara da Infância e Juventude para processar e julgar demandas que envolvam eleição dos Conselhos Tutelares. No caso, a liminar havia sido expedida pela Vara da Fazenda. A competência da Vara da Infância advém do fato de que a atividade do conselho tutelar atinge diretamente os interesses das crianças e adolescentes, razão pela qual não pode ser julgada por outro órgão judiciário. 

No agravo de instrumento interposto pelo Município de João Pessoa, foi defendida a legalidade e moralidade de todo o processo eleitoral, cujos atos praticados foram pautados na publicidade e regularidade, além de mencionar que em relação à Ariana Nogueira Rodrigues não houve qualquer irregularidade quanto ao fato de ela, como coordenadora adjunta do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), vir a ser candidata, tendo em vista que isso só ocorreu após renunciar ao cargo de coordenadora adjunta do CMDCA.

Nenhum comentário