Motorista embriagado que provocar morte no trânsito irá cumprir pena na cadeia
![]() |
A Câmara dos Deputados aprovou, nessa quarta-feira, o Projeto de Lei 5512/13, que altera a pena prevista para quem praticar homicídio culposo (quando não há intenção de matar) na direção de veículo sob efeito de álcool ou drogas.
Na atual legislação, o responsável pelo acidente pode ser condenado de dois a quatro anos de prisão; com a aprovação da nova lei, a pena passa para de quatro a oito anos. Com a mudança, a punição para quem cometer o crime deve deixar ser revertida em serviços prestados à comunidade ou pagamento de cestas básicas. O Projeto de Lei é da deputada Gorete Pereira (PR-CE) e ainda será analisado pelo Senado.
“Esse projeto aumenta as penas para evitar a transformação de penas de quatro anos em pagamentos de cesta básica. Matar ao volante estando embriagado levará a pessoa à prisão”, explica o deputado federal Efraim Filho (DEM-PB), relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Post a Comment