TSE nega pedido para cassar vereador Marmuthe Cavalcanti
![]() |
Vereador Marmuthe Cavalcanti |
O Tribunal Superior Eleitoral, por meio da ministra Luciana Lóssio, negou pedido do suplente de vereador Gilvandro Inácio da Silva para cassar o mandato do vereador Marmuthe Cavalcanti, de João Pessoa, que deixou o Pt do B para ingressar no Solidariedade. O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba considerou a troca de partido dentro dos parâmetros legais.
De acordo com a jurisprudência eleitoral, a filiação a novo partido, dentro do prazo de 30 dias, contados do respectivo registro no mandatário do processo de sua criação, está amparada pelo art. 1º, § 1º, inciso II, da Resolução acima mencionada, constituindo uma excludente de infidelidade partidária, decidiu a Corte paraibana. O suplente de vereador Gilvandro Inácio, ao recorrer da decisão, alegou que, de acordo com a Resolução, é percebido o entendimento de que os mandatos pertencem aos partidos políticos, interpretação ignorada pelo TRE-PB.
Segundo ele, a prerrogativa do parlamentar de alternância entre partidos não é justificável, apenas, pelo fato do surgimento de uma nova agremiação. A ministra Luciana Lóssio constatou que o advogado da causa não possuía procuração para atuar no processo, motivo pelo qual ela negou seguimento ao recurso.
"Não adianta tentar derrubar o que consegui, porque foi Deus por intermédio do povo que me presenteou com essa bênção, sou representante do povo e luto por melhorias para nossa cidade, e como sempre digo, até porque foi o meu slogan de campanha ' Deus no comando ' e avante que o trabalho não pára " ressaltou o Parlamentar.
Post a Comment