Servidor é constrangido e obrigado a descer de ônibus por falta de troco em JP
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Anderson Patrício |
Na tarde desta terça-feira (01), o servidor público da prefeitura de João Pessoa, Anderson Patrício, de 28 anos, gravou um vídeo onde mostra ter sido ameaçado e obrigado a descer do ônibus por um cobrador da linha 301 Transnacional, ao tentar passar com uma cédula de cinquenta reais. No vídeo, durante o trajeto Bancários-Mangabeira, o cobrador se enfurece e alega não ter troco para a quantia apresentada pelo servidor, e exige que ele saia do ônibus. O motorista do ônibus chega a fazer uma freada brusca na tentativa de derrubar o passageiro que se negava a sair. Veja o vídeo abaixo.
Segundo a Lei Ordinária Nº 12622, da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon JP, as empresas de qualquer gênero são obrigados a restituir em espécie, aos consumidores, o troco integral a que estes têm direito quando o pagamento de produtos ou serviços for até vinte vezes o preço cobrado pelo respectivo produto e serviço.
O Portal da Zona Sul procurou o presidente da AETC-JP, Mário Tourinho, que lamentou o fato e informou que o cobrador já foi afastado de suas funções e será chamado para prestar esclarecimentos sobre sua conduta.
Confira a nota da empresa na íntegra
Vimos o vídeo que nos foi enviado, no qual consta a denúncia de descumprimento, por parte de um dos operadores do transporte coletivo urbano de João Pessoa, da denominada "lei do troco", que define o direito ao passageiro em pagar sua passagem mediante cédula de até 20 vezes o valor da tarifa. A denúncia é, pois, procedente, tendo em vista a admissibilidade, presentemente, de que o pagamento da passagem ocorra com cédula de até R$ 50,00. Realmente, em um tempo em que quase todas as pessoas utilizam o cartão eletrônico Passe Legal para suas viagens no transporte coletivo, o quantitativo de dinheiro dentro do ônibus vai ficando cada vez reduzido e, por óbvio, dificultando a operação de troco por parte do cobrador, mesmo que ao início de sua jornada esteja com reserva para tal. A "lei do troco" é de 1989, obviamente quando ainda nossa cidade não contava com o sistema de bilhetagem eletrônica, que já o tem desde 2006. Mesmo assim, não justifica a atitude do cobrador, de um lado porque aquela lei continua em pleno vigor, e, de outro lado, porque, como a própria norma define, "nenhum passageiro será prejudicado pela indisponibilidade de troco". Daí, estar coberto de razão o passageiro denunciante, a quem, já agora através deste portal, expresso pedido de desculpas em nome do Consórcio Unitrans que congrega as empresas Transnacional e Reunidas. Quanto ao operador diretamente envolvido, este foi afastado das funções a fim de que seja avaliado o seu desempenho e antecedentes.
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