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Usuário assaltado dentro de ônibus de JP pode ser indenizado; saiba como proceder

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Passageiro que for assaltado dentro de ônibus urbano de João Pessoa e tiver prejuízo com o crime pode ser indenizado. É o que diz o Procon da Capital, com base no Artigo 22 do Código do Consumidor. 

Conforme o Artigo 22, os órgãos públicos por si ou suas empresas concessionárias, permissionárias, ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigadas a fornecer serviços adequados, eficientes e seguros. A maioria dos usuários de transportes coletivos da Capital não sabe dessa informação. 

O secretário do Procon de João Pessoa, Helton Renê, explica como proceder para exigir seus direitos em casos de assaltos dentro de ônibus na Capital. "Antes de tudo fazer um Boletim de Ocorrência, e registrar também num órgão de defesa do consumidor, e, videntemente, procurar apoio na Justiça, pois as empresas de ônibus, assim como qualquer concessão pública, tem responsabilidade objetiva nesses casos prevista no Código de Defesa do Consumidor", afirma.

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