TJPB mantém condenação e Energisa indenizará família de criança morta por eletroplessão em 1988

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação da empresa Energisa, para indenizar família de criança que faleceu por eletroplessão aos 4 anos de idade, em 1988, na cidade de Campina Grande. O valor indenizatório para os danos morais foi fixado em R$ 50 mil, além de um pensionamento para a família da vítima.
O julgamento ocorreu nesta na terça-feira (20), com a relatoria do juiz-convocado João Batista Barbosa. Ficou estabelecido, a título de danos materiais, o pensionamento de 2/3 do salário mínimo dos 14 até os 25 anos de idade da vítima, e reduzido para 1/3 após esse período, devendo ser pago até quando a vítima completaria 65 anos.
“É certo que a causa da morte do filho da promovente foi eletroplessão. Sendo assim, a demandada deveria ter tomado providências para sanar o problema relativo aos fios que estavam no chão; por exemplo, isolando a área, pois não é admissível que, mesmo em decorrência de uma batida, fios de alta-tensão permaneçam lançados como se não oferecessem perigo”, explicou o magistrado asseverando a responsabilidade da fornecedora de energia, prevista no artigo 37, § 6º, da Constituição da República.
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