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Justiça dá 15 dias para RC nomear concursados sob pena de multa de até R$ 100 mil

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A Justiça estipulou prazo de 15 dias para que o governo do estado nomeie os concursados da Polícia Civil da Paraíba. No ato, o juiz de direito auxiliar, José Gutemberg Gomes Lacerda, intimou o Estado da Paraíba para que nesse período o governo cumpra a sentença/acórdão sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), limitada a R$ 100.000,00 (cem mil reais). 

No despacho, o juiz de direito também solicitou que fosse dada ciência do ato ao governador do estado, Ricardo Coutinho, para que ele cumpra a decisão sob pena de incorrer em crime em previsto em Lei. “Oficie-se ao Governador do Estado, como autoridade responsável pela execução do ato para que, em 15 dias, cumprir a referida decisão, sob pena de incorrer em crime de responsabilidade e ato de improbidade administrativa”, conclui o documento.

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