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Prefeitura sanciona PL que permite atuação das doulas em hospitais municipais


A participação de doulas durante o ciclo de gestação passa a estar prevista em Lei no município de João Pessoa. Na manhã desta quarta-feira (4), o prefeito Luciano Cartaxo sancionou o Projeto de Lei que autoriza a realização do serviço, gesto que tem como objetivo final a humanização do parto. A Lei 907/2015 deverá ser publicada na edição de amanhã do Semanário Oficial do Município. 

O prefeito lembrou que o Instituto Cândida Vargas (ICV), que integra a gestão municipal, já garantia a opção pelo serviço das doulas às gestantes. “Esse é um ato essencial nesse momento tão importante da vida das mulheres e que agora é garantido em Lei. As gestantes de João Pessoa podem agora fazer a opção por ter esse acompanhamento e, assim, ganhar ainda mais cuidado e carinho durante o seu parto”, complementou. 

A Lei – O PL 907/2015 permite a presença das doulas durante todo o chamado “ciclo gravídico puerperal”, que compreende o pré-natal, o parto e o pós-parto, sempre que o serviço for solicitado pela gestante. A regra se aplica as maternidades e estabelecimentos de saúde da rede pública e particular em todo o município de João Pessoa.

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