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Autoridades estão perto de identificar responsáveis pelo 'Baleia Azul' na Paraíba


Os suspeitos de induzirem práticas suicidas no jogo ‘Baleia Azul’ na Paraíba podem ser localizados a qualquer momento. Apesar da identificação deles não poder ser divulgada, a Associação Internacional de Prevenção e Combate ao Crime Cibernético informou ao Portal Correio que há mais clareza sobre quem pode estar por trás do jogo no estado. 
O policial militar Cláudio Cruz é membro da Associação e disse ao Portal Correio que os suspeitos de estar por trás do jogo na Paraíba são menores e adultos. Os detalhes sobre a identificação não podem ser divulgados por enquanto para que não haja problemas nas investigações. 

Ele explicou que a Paraíba tem mais de 20 casos registrados e só em João Pessoa, três famílias entregaram equipamentos portáteis, como celulares e tablets, para ver conversas, fotos e troca de mensagens referentes aos desafios do jogo. 

Segundo Cruz, as famílias devem conversar com os filhos, checar as redes sociais deles e se informar sobre o que fazem na internet. “Os pais devem abraçar essa criança ou esse adolescente para que ele se sinta protegido”, disse, lembrando que as ameaças que são feitas para quem diz querer sair do jogo não são reais e são apenas para causar medo. 

Além de participantes do Brasil, a polícia investiga envolvimento de estrangeiros no jogo. Segundo Cláudio, o número de um telefone dos Estados Unidos foi encontrado em um dos celulares investigados na Paraíba. 

Ele falou também que autoridades de vários estados brasileiros estão trabalhando nas investigações e que informações serão repassadas também para a Polícia Federal e Interpol, de modo que estrangeiros envolvidos no caso sejam localizados. 

Cláudio Cruz disse que o responsável que for identificado por incitar práticas suicidas pode ser preso, conforme o artigo 122 do Código Penal, que tipifica o crime de instigar ou induzir ao suicídio. 

“Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça terá como pena reclusão de dois a seis anos se o suicídio se consumar; ou reclusão, de um a três anos, se a tentativa de suicídio resultar em lesão corporal de natureza grave”, diz o artigo 122.

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