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Justiça determina que Semob não pode multar Uber em João Pessoa


Uma decisão judicial impede a Superintendência de Mobilidade Urbana de João Pessoa (Semob) de aplicar multas ou outras medidas sancionatórias a motoristas do aplicativo Uber na capital paraibana. Assinado pelo juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, da 4ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, na quarta-feira (30), o pedido de liminar com tutela antecipada foi concedido por solicitação do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares da capital (SHRBS). 

O superintendente adjunto da Semob, José Augusto Morosini, disse na manhã desta quinta-feira (1º) que o órgão ainda não foi notificado e que deve multar os motoristas que forem flagrados realizando transportes de passageiros pelo aplicativo. “Não fomos notificados, então seguimos fiscalizando”, ressaltou. 

Segundo a decisão, a Semob não pode multar, nem apreender ou tomar qualquer outra medida sancionatória contra o veículo que está prestando o serviço. Em caso de descumprimento da decisão, o juiz determinou uma multa diária de R$ 2 mil. 

Ainda conforme o documento, ficou determinado que o Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários, Taxistas, Caminhoneiros e Condutores Auxiliares (Sinditaxi-PB) não podem fazer abordagens ou qualquer coisa que impeça o tráfego de veículos. 

De acordo com o SHRBS na ação, o aplicativo foi ativado em João Pessoa no dia 21 de setembro e a imprensa noticiou a disposição da Semob em multar e apreender os veículos flagrados fazendo o transporte dos passageiros. Ainda de acordo com o sindicato, o transporte individual privado se encontra autorizado no país pela lei federal Nº 12.587/2012 e que mesmo assim a Câmara Municipal de João Pessoa editou uma lei ordinária “proibindo o uso de carros particulares cadastrados em aplicativos, redes sociais e congêneres para fins de transporte remunerado, individual e/ou coletivo”.

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