Estabelecimentos frequentados por menores de 16 anos serão fiscalizados
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A Justiça estadual intensificou a fiscalização a estabelecimentos frequentados por menores de 16 anos. Uma portaria conjunta das comarcas de Lucena, Cabedelo e João Pessoa proíbe a entrada de jovens menores de 16 anos desacompanhados de responsável em shows, boates, danceterias, barzinhos na praia, eventos abertos ao público em geral e, inclusive, lojas de conveniência de postos de combustíveis, onde são comercializadas bebidas alcóolicas. O coordenador da Infância e Juventude na Paraíba, juiz Adhailton Lacet Porto, informou que a multa para quem infringir essa norma vai de um a 300 salários mínimos, e os alvos da fiscalização são justamente essas comarcas litorâneas.
De acordo com a coordenadora do Comissariado da Infância e Juventude de João Pessoa, Cleide Tavares, 140 comissários voluntários realizam rondas duas vezes por mês, principalmente em finais de semana em que são realizados shows, para fiscalizar o cumprimento da lei e garantir a segurança dos menores e do restante da população.
Em 2015, alguns estabelecimentos sofreram sanções administrativas e tiveram que pagar multa. Este ano ainda não há nenhum registro.
Autorização - Para os jovens entre 16 e 18 anos, a entrada é liberada mediante a autorização expressa de qualquer um dos pais ou responsável legal que detenha a guarda, com firma reconhecida em Cartório, devendo constar expressamente a data e o local do evento para o qual é direcionada a autorização.
Esses formulários estarão disponibilizados nas Varas da Infância e da Juventude, nas Promotorias de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente, nos Cartórios e nos endereços eletrônicos do Tribunal de Justiça da Paraíba (tjpb.jus.br) e do Ministério Público do Estado (mppb.mp.br).
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