Nova lei proíbe faculdades de cobrar taxas de repetência e provas na Paraíba
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O Diário do Poder Legislativo traz, nesta quarta-feira (15), a promulgação da Lei 10.858, que proíbe as instituições privadas de ensino superior na Paraíba a cobrar taxas de repetência sobre disciplinas eletivas e de provas. O projeto foi apresentado pelo deputado estadual Tovar Correia Lima (PSDB), acabou vetado pelo Executivo, mas a Assembleia Legislativa da Paraíba derrubou de forma unânime o veto.
“Essa é uma conquista da população e dos consumidores paraibanos. Hoje, quando comemoramos o Dia do Consumidor, a Assembleia Legislativa reconhece a importância da matéria que vai garantir que os estudantes de instituições superiores não sejam obrigados a pagar taxas extras para realização de provas ou até mesmo para refazer uma disciplina”, destacou o deputado.
De acordo com o parlamentar, com a lei fica proibida a alteração unilateral das cláusulas financeiras do contrato após sua celebração, ressalvadas as hipóteses de reajustes. Também fica nula a cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional dos serviços mencionados na lei, devendo ser considerado, no cálculo do valor das anuidades ou mensalidades, os custos correspondentes.
A lei diz que em caso de descumprimento se aplicará as penalidades contidas no Código de Defesa ao Consumidor. “Apresentamos o projeto por entendermos que se trata de uma prática abusiva imposta pelas instituições de ensino e que merecem ser coibida por meio desta Lei”, destacou Tovar.
De acordo com a lei, entende-se por taxa de repetência o valor acrescido à mensalidade em caso de reprovação do aluno em uma ou mais disciplinas. A taxa sobre disciplina eletiva é o valor acrescido em relação ao valor da disciplina obrigatória nos casos de matrícula em disciplina eletiva. Já a taxa de prova é o valor cobrado em virtude de procedimentos de avaliação realizado pela instituição de ensino.
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